107 News

quinta-feira, outubro 05, 2006

Destaques da Edição desta Quinta Feira

Notícias Locais
O 107 News trás agora um esclarecimento aos eleitores. Muito se ouviu comentar nos últimos dias sobre o voto distrital e agora você irá entender esta questão.
Voto proporcional e voto distrital
No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores.
Funciona assim: cada estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apura-se quantos votos cada partido teve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se sistema proporcional.
Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais.
Alguns raros países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto. Parte dos deputados é eleita pelo sistema distrital, e as demais vagas são ocupadas por deputados eleitos pelo sistema proporcional, podendo ser votados em todo o país.
Nos estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível.
Nesse quadro, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.
O sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados, dando a legitimidade indispensável ao parlamentarismo. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação.
Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno.
O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais.
Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas.

Entrevista de Estúdio
Ari Gomes Psicoterapeuta palestrante do tema Hipnosa Clínica e terapeutica que estará ministrando palestra hoje as 19:30 horas na sede da ACE de Itápolis.

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